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Amazonas

Ipaam estabelece regras para licenciamento de energia solar no Amazonas

27 de agosto de 2025
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Nova normativa define critérios para dar segurança jurídica e estimular a matriz energética renovável no Estado

FOTO: Reprodução/Internet

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou, na edição do dia 20 de agosto do Diário Oficial do Estado (DOE-AM), a Instrução Normativa nº 004/2025, que define os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia solar fotovoltaica no Estado. O objetivo é dar mais segurança jurídica, padronizar procedimentos e estimular a expansão dessa matriz energética renovável no Amazonas.

Para o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida representa um avanço para o setor energético no Estado. “O Amazonas tem enorme potencial para a geração de energia solar e precisava de um regramento específico que desse mais clareza e segurança tanto para os empreendedores quanto para o órgão ambiental. Com essa instrução normativa, garantimos processos mais ágeis e transparentes, sem abrir mão do cuidado com o meio ambiente”, destacou Picanço.

A norma abrange desde empreendimentos de micro e minigeração distribuída, instalados em coberturas ou no solo, até usinas de maior porte. De acordo com o documento, sistemas com potência instalada de até 1 megawatt (MW) poderão ser enquadrados como Declaração de Inexigibilidade (DI), desde que não estejam em áreas ambientalmente sensíveis, como Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente (APP) e terras indígenas.

Já os empreendimentos com potência superior a 1 MW e até 3 MW serão enquadrados como Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), mediante apresentação de Memorial Descritivo. No caso de usinas entre 3 MW e 10 MW, será exigido Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Empreendimentos acima de 10 MW deverão apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).

A instrução também define que, sempre que houver supressão de vegetação, terraplenagem ou intervenção em áreas de preservação permanente, será obrigatória a emissão da licença ambiental correspondente, independentemente da potência instalada.

O normativo ainda prevê a regularização ambiental de empreendimentos já em operação ou em processo de legalização, por meio de licenciamento corretivo. Os projetos deverão apresentar Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS), conforme o estágio em que se encontram.

A nova regra está em vigor desde a publicação no DOE-AM e integra o esforço do Governo do Amazonas para estimular fontes limpas de energia, conciliando desenvolvimento econômico e sustentabilidade ambiental.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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